Identificação
Portaria Nº 73 de 03/03/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e parecer técnico acerca da aquisição de créditos de carbono no âmbito do Poder Judiciário.

 

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 54/2026, de 9 de março de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 21855/2025; 01178/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o processo SEI/CNJ nº 21855/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e parecer técnico atinente à aquisição de créditos de carbono no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, que o coordenará;

II - Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

I - Ilan Presser, Conselheiro do CNJ, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 269, de 16.6.2026)

II - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 269, de 16.6.2026)

III - Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representante do Comitê Gestor Regional do Sul;

IV - Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;

V - Ingo Wolfgang Sarlet, Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul;

VI - Luísa Bahia Barretto Corrêa da Veiga, Advogada, representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário;

VII - Luciane Gomes, Assessora-Chefe do Gabinete do Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano;

VIII - Renata Maroja Stochiero, da Coordenadoria de Apoio à Governança de Sustentabilidade;

IX - Fernanda Fleury Brandão, da Coordenadoria de Apoio à Governança de Sustentabilidade.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar estudos sobre a aquisição de créditos de carbono pelo Poder Judiciário;

II - apresentar parecer referente à Consulta 0008451-67.2025.2.00.0000 e a outros feitos que se apresentem sobre a temática.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos e entrega da proposta será de 90 (noventa) dias, prorrogável, por igual período, mediante justificativa.

Art. 6º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin