Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e parecer técnico acerca da aquisição de créditos de carbono no âmbito do Poder Judiciário.
SEI n. 21855/2025; 01178/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o processo SEI/CNJ nº 21855/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e parecer técnico atinente à aquisição de créditos de carbono no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, que o coordenará;
II - Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
I - Ilan Presser, Conselheiro do CNJ, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 269, de 16.6.2026)
II - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 269, de 16.6.2026)
III - Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representante do Comitê Gestor Regional do Sul;
IV - Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
V - Ingo Wolfgang Sarlet, Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul;
VI - Luísa Bahia Barretto Corrêa da Veiga, Advogada, representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário;
VII - Luciane Gomes, Assessora-Chefe do Gabinete do Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano;
VIII - Renata Maroja Stochiero, da Coordenadoria de Apoio à Governança de Sustentabilidade;
IX - Fernanda Fleury Brandão, da Coordenadoria de Apoio à Governança de Sustentabilidade.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar estudos sobre a aquisição de créditos de carbono pelo Poder Judiciário;
II - apresentar parecer referente à Consulta 0008451-67.2025.2.00.0000 e a outros feitos que se apresentem sobre a temática.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos e entrega da proposta será de 90 (noventa) dias, prorrogável, por igual período, mediante justificativa.
Art. 6º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin