Institui o Plano Estratégico do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ) para o ciclo 2021-2026.
SEI n. 01098/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas no art. 6º, XXXI e XXXV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 3º, e 3º, § 3º, da Resolução CNJ nº 627/2025, e no art. 5º da Portaria Presidência nº 440/2025 e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 01098/2026,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir o Plano Estratégico do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ), que estabelece as diretrizes, os objetivos estratégicos e os mecanismos de governança para a gestão, a destinação e a aplicação dos recursos do Fundo.
Parágrafo único. A finalidade primordial do FMCNJ é promover a modernização e a incorporação de tecnologia da informação e comunicação aos serviços prestados pelo CNJ às instituições públicas e ao cidadão.
Art. 2º O Plano Estratégico do FMCNJ observará:
I - a missão institucional, a visão de futuro, os valores e os objetivos estratégicos do Conselho Nacional de Justiça;
II - as diretrizes da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP);
III - as disposições da Resolução CNJ nº 627/2025 e da Portaria Presidência nº 440/2025;
IV - a compatibilidade com o Plano Plurianual da União; e
V - os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal.
Art. 3º O Plano Estratégico do FMCNJ terá vigência plurianual, alinhada ao ciclo do Planejamento Estratégico do CNJ, e servirá de referência obrigatória para a elaboração do Plano Anual de Aplicação (PAP) do Fundo.
CAPÍTULO II
DA IDENTIDADE ESTRATÉGICA DO FMCNJ
Art. 4º A identidade estratégica do FMCNJ é definida pelos seguintes elementos:
I - Missão: promover a modernização tecnológica do CNJ, mediante o financiamento sustentável, transparente e estratégico de soluções de tecnologia da informação e comunicação que ampliem a eficiência, a inovação, a segurança e a qualidade dos serviços prestados ao Poder Judiciário e à sociedade;
II - Visão: consolidar o FMCNJ como instrumento estratégico de excelência no fomento à transformação digital do Conselho Nacional de Justiça, contribuindo para uma Justiça mais eficiente, acessível, integrada, inovadora e orientada por dados;
III - Valores:
a) ética e integridade na gestão dos recursos públicos;
b) transparência e controle social;
c) inovação e transformação digital contínua;
d) eficiência, sustentabilidade e racionalidade no uso dos recursos; e
e) integração, colaboração institucional e foco no cidadão.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO FMCNJ
Art. 5º São diretrizes estratégicas do FMCNJ:
I - alinhar a aplicação dos recursos do Fundo aos objetivos estratégicos do CNJ, em especial àqueles relacionados à Tecnologia da Informação, à Gestão de Dados, à Inovação e à Governança Digital;
II - priorizar investimentos estruturantes e sustentáveis em tecnologia da informação e comunicação;
III - assegurar que a destinação dos recursos observe critérios técnicos, estratégicos e o grau de maturidade dos projetos;
IV - fomentar a interoperabilidade, a padronização e o reúso de soluções tecnológicas no âmbito do Poder Judiciário;
V - fortalecer a segurança da informação e a proteção de dados;
VI - promover a transparência ativa e a prestação de contas da gestão do Fundo; e
VII - assegurar a compatibilidade financeira entre a arrecadação, o planejamento e a execução das despesas.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO FMCNJ
Art. 6º O Plano Estratégico do FMCNJ estrutura-se nos seguintes objetivos estratégicos:
I - objetivo estratégico 1: sustentar e evoluir a infraestrutura tecnológica do CNJ, com foco na manutenção de serviços de nuvem, plataformas digitais, sistemas corporativos e serviços essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - objetivo estratégico 2: fomentar a inovação e a transformação digital, mediante o financiamento do desenvolvimento e da ampliação de soluções na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), a automação de processos e o uso de inteligência artificial;
III - objetivo estratégico 3: fortalecer a governança, a segurança cibernética e a gestão da tecnologia da informação, apoiando iniciativas de gestão de riscos, proteção de dados e conformidade normativa;
IV - objetivo estratégico 4: desenvolver capacidades institucionais em tecnologia, por meio de ações de capacitação, formação técnica e disseminação do conhecimento para magistrados e servidores envolvidos com as soluções do CNJ; e
V - objetivo estratégico 5: assegurar a sustentabilidade financeira e a transparência do Fundo, mediante aprimoramento dos mecanismos de planejamento, monitoramento, controle, avaliação e prestação de contas.
CAPÍTULO V
OS CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 7º A destinação dos recursos do FMCNJ observará, cumulativamente:
I - aderência aos objetivos estratégicos deste Plano;
II - enquadramento nas finalidades previstas no art. 4º da Resolução CNJ nº 627/2025;
III - alinhamento às políticas judiciárias nacionais e aos objetivos estratégicos do CNJ;
IV - viabilidade técnica, orçamentária e financeira; e
V - impacto institucional e benefício à sociedade.
Parágrafo único. Os projetos que atendam aos critérios estabelecidos neste artigo, mas que não disponham de disponibilidade orçamentária imediata, poderão ser incluídos no Banco de Projetos do FMCNJ, para fins de priorização e futura alocação de recursos, nos termos da Portaria Presidência nº 440/2025.
Art. 8º É vedada a aplicação dos recursos do FMCNJ em despesas não compatíveis com suas finalidades legais, especialmente aquelas relacionadas à remuneração de pessoal permanente, nos termos da Resolução CNJ nº 627/2025.
CAPÍTULO VI
A GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º A governança do Plano Estratégico do FMCNJ será exercida pelo Diretor do Fundo, com o apoio do Comitê Consultivo previsto na Portaria Presidência nº 440/2025.
Art. 10. O monitoramento da execução do Plano Estratégico será realizado mediante:
I - acompanhamento da execução do Plano Anual de Aplicação;
II - relatórios semestrais de atividades; e
III - avaliação do cumprimento dos objetivos estratégicos e das metas associadas.
Parágrafo único. Os indicadores de desempenho e as metas correspondentes a cada Objetivo Estratégico serão definidos e detalhados em documento complementar ou no Plano Anual de Aplicação (PAP).
Art. 11. Os resultados do monitoramento subsidiarão a revisão periódica do Plano Estratégico e o aprimoramento contínuo da gestão do FMCNJ.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Presidência do CNJ, ouvida a Diretoria do FMCNJ.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin