Identificação
Portaria Nº 87 de 05/03/2026
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho  destinado a auxiliar na formulação de diretrizes e práticas relacionadas à preservação e difusão de livros e documentos históricos relacionados à ancestralidade negra no Brasil.

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 56/2026, de 10 de março de 2026, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03964/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no processo SEI/CNJ nº 03964/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a auxiliar na formulação de diretrizes, procedimentos e práticas que possam orientar a identificação, a descrição, a indexação, a conservação, a restauração, a digitalização, a difusão e o acesso à pesquisa de livros e outros documentos cartorários, em especial anteriores a 1900, sobretudo aqueles que envolvem a história de pessoas negras, livres e escravizadas, bem como promover o diálogo com instituições públicas e privadas detentoras/guardadoras de documentos de valor histórico relacionados à ancestralidade negra, com vistas a auxiliar sua conservação, restauração, preservação e acesso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

XII - Flávio dos Santos Gomes, Historiador e Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

XIV - Franciele Rocha de Oliveira, Historiadora e Coordenadora-Geral de Relações Institucionais no Arquivo Nacional;

I - Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II - Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar do CNJ, que atuará como coordenadora executiva;

III - Simone dos Santos Lemos Fernandes, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV - Inês Virgínia Prado Soares, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

V - Júlio de Castilhos, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VI - Rosimayre Gonçalves de Carvalho - Desembargadora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VII - Grigorio Carlos dos Santos, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

VIII - Hallana Duarte Miranda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IX - Isadora Nicoli da Silva, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

X - Sergio Gardenghi Suiama, Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro;

XI - Christofferson Melo Cunha de Oliveira, Historiador e Coordenador do Arquivo Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

XII - Flávio dos Santos Gomes, Historiador e Professor Associado da Universidade Federal do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 96, de 10.3.2026)

XIII - Tassiara Jaqueline Fanck Kich, Arquivista e Analista Judiciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

XIV - Franciele Rocha de Oliveira, Professora do IFSC Câmpus Garopaba. (redação dada pela Portaria n. 96, de 10.3.2026)

XV - José Maurício Paiva Andion Arruti, Professor da Universidade Estadual de Campinas e Pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Núcleo Afro).

Parágrafo único. Poderão ser convidados(as) representantes de outros órgãos e especialistas na temática para contribuir com os trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Compete ao(à) coordenador(a) do Grupo de Trabalho as atribuições previstas no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa nº 107/2025.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin