Identificação
Portaria Nº 78 de 04/03/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 56/2026, de 10 de março de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04242/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................

I - Fábio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ e Supervisor Institucional da da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud), que o coordenará;

II - Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

......................................................................

LXIV - Thenisson Santana Dória, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin