Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................
I - Fábio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ e Supervisor Institucional da da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud), que o coordenará;
II - Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
......................................................................
LXIV - Thenisson Santana Dória, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin