Altera o anexo da Portaria Presidência nº 176/2025, que dispõe sobre o Índice de Implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no Poder Judiciário (IPopRuaJud).
SEI n. 02959/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 02959/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Portaria Presidência nº 176/2025 passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente
ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 176 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
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Requisito |
Forma de cálculo e pontuação |
Comprovação |
Período de Referência |
Tribunais |
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Art. 7º, I Funcionamento dos Comitês Locais PopRuaJud. |
Até 100 pontos, para composição de um único comitê no estado que seja multinível, multissetorial e interinstitucional. A pontuação será dada de acordo com as seguintes características:
a) Multinível , ou seja, com atores integrantes dos diferentes níveis institucionais tais como juízes e desembargadores, nos termos do art. 36-A, § 1º , I (30 pontos);
b) Multissetorial, ou seja, com atores integrantes dos diferentes setores dentro de uma mesma ou diferentes instituições, tais como áreas técnicas, jurídicas, de atendimentos psicossocial, dentre outros, nos termos do art. 36-A, § 1º , II (30 pontos); e
c) Interinstitucional, ou seja, com atores integrantes dos diferentes setores dentro de uma mesma ou diferentes instituições de diferentes instituições afetas à atuação com a temática, tais como integrantes dos sistemas de justiça, organizações sociais nacionais e internacionais, academia e movimentos sociais, nos termos do art. 36-A, § 1º , III (40 pontos).
Os pontos são cumulativos. |
Envio de documentação, via formulário eletrônico:
a) do normativo vigente de instituição do comitê; e
b) Envio, pelo formulário eletrônico, do cadastro dos integrantes do comitê, que indique: instituição vinculada, nome do integrante, função ocupada, cargo ocupado, contato telefônico e contato por e-mail.
Na Justiça Federal é necessária a instalação de um comitê Local por Estado e a informação será prestada pelo Tribunal, que consolidará as informações de todas as seções judiciárias. A pontuação total do Tribunal corresponderá à média das pontuações obtidas em cada estado.
Solução idêntica para a situação de TRT com abrangência de mais de um Estado.
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Situação no último dia do período de referência da medição. |
Tribunais de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais Regionais do Trabalho; e Tribunais Regionais Eleitorais.
Na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho a informação será enviada por Tribunal, que encaminhará a documentação de cada estado de sua jurisdição. |
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Art. 7º, II Realização de capacitações. |
30 pontos para os tribunais que capacitarem os(as) magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) em conteúdos relativos à Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no Poder Judiciário.
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Envio de documentação, via formulário eletrônico de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a capacitação em conteúdos relativos à Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua prevista na Resolução CNJ nº 425/2021, contendo: a) a data de realização; b) o conteúdo programático; c) a carga horária; o número de vagas ofertadas; d) o número de pessoas capacitadas; e) a lista dos(as) magistrados(as) e servidores(as) certificadas(os), com a identificação do respectivo cargo; e f) no caso das Justiças Federal e do Trabalho, deverá constar a informação se o(a) profissional capacitado tem lotação no tribunal ou em seção judiciária/estado de lotação, com a identificação do estado correspondente. Para ser considerada válida, a capacitação deverá incluir visita supervisionada in loco. Cada capacitação deve possuir o mínimo 12 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes. São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
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Serão consideradas as capacitações realizadas no período de referência da medição. |
Tribunais de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais Regionais do Trabalho; e Tribunais Regionais Eleitorais. A informação será prestada por Tribunal. |
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Art. 7º, III Possuir fluxo de trabalho colaborativo permanente e em rede entre atores institucionais envolvidos com a política |
Até 30 pontos para os tribunais que possuírem fluxos permanente processual específico de atendimento e processamento interinstitucional especializado para a população em situação de rua, nos termos do Art. 8º, I da Resolução CNJ nº 425/2021. A pontuação será conferida conforme a quantidade de requisitos atendidos: a) 5 requisitos: 15 pontos; b) 6 requisitos: 20 pontos; c) 7 requisitos: 25 pontos; d) 8 requisitos: 30 pontos; Não haverá pontuação para menos de 5 requisitos. São os requisitos considerados: a) estabelecer local e forma de atendimento humanizado e personalizado; b)estabelecer parcerias para expedição de documentos civis de forma desburocratizada; c) Participação obrigatória dos seguintes órgãos: Defensoria Pública da União, Estados e/ou Distrito Federal; Ministério Público Federal, Ministérios Públicos dos estados e/ou do Distrito Federal; Ordem dos Advogados do Brasil, Centros de Defesa rede de proteção social e outros parceiros. d) garantir a possibilidade de ingresso com ação judicial, mesmo na hipótese da ausência de comprovante de residência e/ou de documentos pessoais; e) estabelecer parcerias para zelar pela prestação jurisdicional e o acesso à justiça à população em situação de rua; f) assegurar celeridade no processamento e julgamento das ações judiciais, com prazo de julgamento determinado e célere; g) priorização na produção de provas e realização de audiências; e h) parcerias com a defensoria pública dos Estados, Distrito Federal ou da União, ou atendimentos jurídicos por outros órgãos para esse público, para as hipóteses de judicialização. |
Mediante envio, exclusivamente, pelo Tribunal, via formulário eletrônico do ato normativo que instituiu o fluxo permanente processual específico e destinado exclusivamente ao atendimento e processamento especializado para a população em situação de rua. No formulário eletrônico, serão assinalados os requisitos cumpridos.
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Ato normativo vigente no último dia do período de referência da medição. |
Tribunais de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais Regionais do Trabalho; e Tribunais Regionais Eleitorais. A informação será prestada por Tribunal. |
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Art. 7º, IV Realizar mutirões de cidadania e acesso à justiça. |
Até 100 pontos, da seguinte forma, para os TJs, TRTS e TREs: a) de acordo com a quantidade de mutirões realizados (até 80 pontos): a.1) Realização de um mutirão: 10 pontos; a.2) Realização de 2 mutirões: 40 pontos; a.3) Realização de 3 mutirões: 60 pontos; e a.4) Realização de 4 mutirões ou mais: 80 pontos. Para os TRFs e TRTs: Para pontuação no item (a.2), os TRFs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões e os TRTs da 8ª, 10ª, 11ª e 14ª Regiões deverão realizar os mutirões em 2 estados distintos; Para pontuação no item (a.3), os TRFs da 1ª, 4ª e 5ª regiões deverão realizar os mutirões em 3 estados distintos e os TRFs da 2ª e 3ª regiões deverão realizar em 2 estados distintos; Para pontuação no item (a.4), os TRFs da 1ª e 5ª regiões deverão realizar os mutirões em 4 estados distintos; o TRF da 4ª deverá realizar em 3 estados distintos; os TRFs da 2ª e 3ª regiões deverão realizar em dois estados distintos. b) 20 pontos para os tribunais que realizarem pelo menos um mutirão em município que não seja a capital do estado. |
Mediante envio, pelo Tribunal, via formulário eletrônico, das informações relativas à realização de cada mutirão realizado: - a data de realização; - o local de realização; - listagem dos órgãos envolvidos; - descrição das ações realizadas e dos serviços prestados.
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Mutirões realizados no período de referência da medição. Os mutirões realizados em parceria com outros tribunais resultarão em pontuação para ambos. São considerados mutirões realizados em parceria com tribunais pertencentes a diferentes segmentos de justiça. |
Tribunais de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais Regionais do Trabalho; e Tribunais Regionais Eleitorais. A informação será prestada por Tribunal, que deverá encaminhar os dados de todos os mutirões realizados nas seções judiciárias/estados de sua jurisdição. |
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Art. 7º, V Possuir no sistema de tramitação processual eletrônica a identificação da existência de pessoa em situação de rua. |
20 pontos, para os tribunais que encaminharem ao DataJud processos judiciais de população em situação de rua, mediante envio do atributo "populacaoderua" preenchido como “True” no DataJud ou do atributo “tipoPrioridade” preenchido como “PSR - Pessoa em Situação de Rua”.
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Pelo CNJ, com base nas informações existentes no DataJud. Deverá ser localizado no DataJud pelo menos um processo com o atributo preenchido. Na hipótese de inexistência de processos de pessoa em situação de rua, o Diretor da área de Tecnologia da Informação (ou responsável superior ou similar) deverá emitir declaração que ateste que o sistema processual está implementado em produção com o marcador do atributo “populacaoderua” ou com a possibilidade de marcação do Tipo de Prioridade “PSR – Pessoa em Situação de Rua”, desde que oculta em consultas públicas, mas que não foi localizado preenchimento dos campos nos processos judiciais. A declaração deve ser enviada contendo imagem da tela do sistema que demonstre como a marcação é feita. |
Serão verificados os dados remetidos ao DataJud até o dia 15 do mês subsequente ao último mês do período de referência da medição. |
Tribunais de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais Regionais do Trabalho; e Tribunais Regionais Eleitorais. A informação será verificada por Tribunal. |
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