Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital, instituído pela Portaria Presidência nº 391/2025.
SEI n. 18136/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no art. 6º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho criado para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Portaria Presidência nº 391/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin