Identificação
Portaria Nº 97 de 10/03/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital, instituído pela Portaria Presidência nº 391/2025.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 61/2026, de 13 de março de 2026, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 18136/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no art. 6º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho criado para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Portaria Presidência nº 391/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin