Identificação
Portaria Nº 99 de 10/03/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 61/2026, de 13 de março de 2026, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01616/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 01616/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 219/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................

I - João Paulo Schoucair, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II - Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III - Guilherme Augusto Caputo Bastos, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V - Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI - Antônio Alberto Faiçal Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VII - Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VIII - Patrícia Ceni, Juíza de Direito do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos da Comarca de Cuiabá;

IX - Beatriz Junqueira Guimarães, Juíza de Direito da 5ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte;

X - Thelma Leal de Oliveira, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia;

XI - Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior, Advogado." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos XI a XXXIII do art. 2º da Portaria Presidência nº 219/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin