Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF.
SEI n. 14713/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 14713/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de duração do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin