Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................
......................................................................
XV – Maria do Carmo Goulart Martins Setenta, Defensora Publica da União;
......................................................................
LXV – Camila Taliberti Pereto Vasconcelos, Defensora Publica da União;
LXVI – Ileana Neiva Mousinho, Subprocuradora-Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho;
LXVII – Bethlen Tathiana Andrade Silvestre Vieira, servidora do CNJ." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin