Altera a Instrução Normativa CNJ nº 111/2026, que dispõe sobre a organização, classificação e realização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e revoga a Instrução Normativa CNJ nº 113/2025.
SEI n. 00187/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a prevista no art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, de 3 de março de 2009, e considerando o contido no processo SEI/ CNJ nº 00187/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Instrução Normativa CNJ nº 111/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A solicitação de criação de eventos tramitará por processo administrativo específico eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigido pelo demandante à Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE) para manifestação prévia sobre a possibilidade de apoio ao evento e, somente após, encaminhado pela SCE à Secretaria-Geral para decisão sobre sua realização ou não.
§ 1º A iniciativa para a solicitação de eventos caberá à Presidência, à Corregedoria Nacional de Justiça, aos(as) Conselheiros(as), à Secretaria-Geral, à Secretaria de Estratégia e Projetos ou à Diretoria-Geral, conforme a área temática.
§ 2º A Secretaria de Comunicação Social deverá ser cientificada quanto ao processo para o devido acompanhamento."
Art. 7º A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Cerimonial e Eventos com antecedência mínima de:
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin