Altera a Portaria Presidência nº 441/2025, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF.
SEI n. 14713/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 14713/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 441/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................
........................................................................................
VII - Boni de Moraes Soares, Advogado da União e Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, e Flávia Martins Affonso e Santos, Advogada da União, representantes da Advocacia-Geral da União, como titular e suplente, respectivamente;
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin