Identificação
Portaria Nº 138 de 30/03/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 270/2025, que designa os integrantes do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 615/2025.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 79/2026, de 8 de abril de 2026, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 14013/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido na Resolução CNJ nº 615/2025 e no processo SEI/CNJ nº 14013/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 270/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................................................

...................................................................................................................................

V - Caio Moysés de Lima, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representante do Conselho da Justiça Federal e Giovanni Olsson, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como titular e suplente, respectivamente;

VI - Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e Pedro Felipe de Oliveira Santos, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, como titulares, e Ana Claudia Torres Vianna, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Desembargador Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, como suplentes;

...................................................................................................................................

Parágrafo único. O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria-Executiva composta pelo magistrado Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e pelos servidores Bruno Crasnek Luz e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga, do Conselho Nacional de Justiça. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin