Altera a Portaria Presidência nº 193/2021, que institui o Comitê Gestor da Conciliação.
SEI n. 02610/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 02610/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................................
I – Ulisses Rabaneda, Conselheiro do CNJ, que o presidirá, interinamente, até o provimento de novos cargos de Conselheiro ou Conselheira do CNJ;
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin