Identificação
Portaria Nº 148 de 07/04/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 465/2025, que institui Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes nacionais sobre Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres, no âmbito do Poder Judiciário, e prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 93/2026, de 27 de abril de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08256/2021

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos processos SEI/CNJ nº e 08256/2021 e 22120/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 4 da Portaria Presidência nº 465/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................................................................

......................................................................................

X - Larissa Machado Silva Nogueira, Defensora Pública do Estado do Pará, indicada pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).

XI - Vitor Umbelino Soares Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

XII - Emini Silva Peixoto, servidora do CNJ.

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 6º da Portaria Presidência nº 465/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ........................................................................
....................................................................................

IV - Michelle de Souza Gomes Hugill, do Conselho Nacional de Justiça; e

V - Ceciana Ames Schallenberger, do Conselho Nacional de Justiça.

..................................................................................." (NR)

Art. 3º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência nº 465/2025, nos termos do art. 8º do referido ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin