Altera a Portaria Presidência nº 465/2025, que institui Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes nacionais sobre Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres, no âmbito do Poder Judiciário, e prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos.
SEI n. 08256/2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos processos SEI/CNJ nº e 08256/2021 e 22120/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4 da Portaria Presidência nº 465/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..........................................................................
......................................................................................
X - Larissa Machado Silva Nogueira, Defensora Pública do Estado do Pará, indicada pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
XI - Vitor Umbelino Soares Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
XII - Emini Silva Peixoto, servidora do CNJ.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 6º da Portaria Presidência nº 465/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ........................................................................
....................................................................................
IV - Michelle de Souza Gomes Hugill, do Conselho Nacional de Justiça; e
V - Ceciana Ames Schallenberger, do Conselho Nacional de Justiça.
..................................................................................." (NR)
Art. 3º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência nº 465/2025, nos termos do art. 8º do referido ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin