Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes nacionais sobre Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres (GRHAV), no âmbito do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 465/2025.
SEI n. 08256/2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos processos SEI/CNJ nº 08256/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes nacionais sobre Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres (GRHAV), no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do art. 8º do referido ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin