Identificação
Portaria Nº 88 de 04/08/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Conjunta SG/DG nº 1/2025, que dispõe sobre o controle de acesso, circulação e permanência de veículos no Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n. 189/2026, de 12 de agosto de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10786/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A SECRETÁRIA-GERAL E O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 10786/2019,

  

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta SG/DG nº 1/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° ................................................................................................................

............................................................................................................................

§ 1º Para utilização das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o(a) servidor(a) deverá:

I - possuir registro ativo da condição de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentamentos funcionais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - possuir credencial expedida pelo Departamento de Trânsito (Detran);

III - manter, em local visível no para-brisa do veículo, a credencial de acesso à garagem e a credencial prevista no inciso II deste parágrafo.

§ 2º As vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida serão identificadas pelo respectivo símbolo de acesso.

§ 3º As vagas especiais destinadas a pessoas idosas serão identificadas com a inscrição “IDOSO” e seus usuários deverão manter, em local visível, no para-brisa do veículo, além da credencial de acesso à garagem, a credencial expedida pelo Detran.

§ 4º À servidora gestante que comprovar essa condição mediante apresentação de atestado médico será fornecida credencial específica para utilização das vagas rotativas especiais, com prazo de validade compatível com o período de gestação.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

 

Juíza Clara Mota

Secretária-Geral

 

Bruno César de Oliveira Lopes

Diretor-Geral