Identificação
Portaria Conjunta Nº 1 de 20/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o controle de acesso, circulação e permanência de veículos no Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ n. 108/2025, de 23 de maio de 2025, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10786/2016

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A SECRETÁRIA-GERAL E O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 10786/2016, 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O controle de acesso, a circulação e a permanência de veículos na garagem do edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passam a ser regulamentados por esta Portaria.

Art. 2º As vagas de garagem do edifício-sede do CNJ destinam-se à guarda da frota oficial do Conselho e ao estacionamento de outros veículos oficiais e veículos particulares de membros, juízes auxiliares e servidores do Conselho.

§ 1° Serão reservadas até 53 (cinquenta e três) vagas para veículos oficiais.

§ 2º Os veículos oficiais deverão, preferencialmente, ser estacionados de forma agrupada, em área especificamente designada na garagem.

§ 3º As vagas destinadas aos veículos oficiais não poderão ser utilizadas por veículos particulares, salvo em situações excepcionais, devidamente autorizadas pela Seção de Policiamento e Proteção Especializada (SEPOL).

Art. 3º A distribuição das vagas de garagem observará a seguinte ordem de prioridade:

I – aos(às) Conselheiros(as) e Juízes(as) Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça que utilizem veículo próprio para se deslocar da residência para o CNJ e vice-versa;

II – aos(às) ocupantes de cargo em comissão, nível CJ-4, nas mesmas condições estabelecidas no inciso I;

III – aos(às) ocupantes de cargo em comissão, nível CJ-3;

IV – aos(às) ocupantes de cargo em comissão, nível CJ-2; e

V – aos(às) ocupantes de cargos em comissão, nível CJ-1.

Parágrafo único. Além do disposto no caput, serão reservadas 2 (duas) vagas adicionais para as seguintes unidades:

I – Presidência;

II – Corregedoria Nacional de Justiça; e

III – Secretaria-Geral.

Art. 4° Serão reservadas, ainda, nos termos da legislação vigente, vagas especiais para:

I – servidores(as) com deficiência ou com mobilidade reduzida, devidamente comprovada;

II – servidores(as) idosos(as), conforme critério estabelecido pela Lei nº 10.741/2003; e

III – servidoras gestantes, sob demanda.

§ 1º As vagas especiais para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão identificadas pelo respectivo símbolo internacional de acesso e seus usuários(as) deverão manter em local visível, no para-brisa do veículo, além da credencial de acesso à garagem, a credencial expedida pelo Departamento de Trânsito (Detran).

§ 2º As vagas especiais destinadas a pessoas idosas serão identificadas com a inscrição “IDOSO” e seus usuários deverão manter, em local visível, no para-brisa do veículo, além da credencial de acesso à garagem, a credencial expedida pelo Detran.

§ 3º À servidora gestante que comprovar essa condição mediante apresentação de atestado médico será fornecida credencial específica para utilização das vagas rotativas especiais, com prazo de validade compatível com o período de gestação.

Art. 5º As vagas remanescentes serão utilizadas de forma rotativa pelos demais servidores(as), mediante critério de ordem de chegada, até a lotação máxima admitida.

§ 1º As vagas de que trata o caput serão definidas e informadas pela Seção de Policiamento e Proteção Especializada (Sepol).

§ 2º Vagas eventuais para visitantes serão manejadas pela Sepol, conforme a necessidade.

Art. 6º Compete à Sepol gerenciar o controle de acesso e permanência na garagem do CNJ, diretamente ou por intermédio da equipe de vigilância contratada.

Art. 7º O acesso à garagem somente será permitido aos veículos cadastrados, que portarem credencial expedida pela Sepol, ressalvados os casos previstos nesta Portaria.

§ 1º Cada usuário receberá uma credencial de acesso, à qual poderão ser vinculados até três veículos.

§ 2º A credencial é pessoal e intransferível, sendo vedado o seu uso para liberação de acesso a terceiros.

§ 3º Poderá ser autorizada, pela Sepol ou pela equipe de vigilância, a entrada na garagem de veículos cadastrados cujos usuários não estejam portando a credencial respectiva, mediante exibição do documento de identificação funcional, devendo o usuário, nesse caso, aguardar a confirmação dos dados e a entrega de credencial provisória, a qual deverá ser devolvida no momento de saída da garagem.

§ 4º Nos casos em que a equipe de vigilância verificar a necessidade de confirmação da identidade do usuário da garagem, poderá ser requerida a apresentação do documento de identificação funcional ou pessoal.

§ 5º A credencial deverá permanecer visível, no para-brisa do veículo, durante todo o período de permanência na garagem.

§ 6º A emissão de nova credencial, nos casos de perda ou extravio, será providenciada mediante apresentação de requerimento específico com justificativa.

§ 7º As credenciais de acesso à garagem deverão ser devolvidas pelo(a) respectivo(a) usuário(a) nos casos de perda de vínculo com o CNJ, ou apresentadas para substituição, nos casos de alteração do vínculo.

§ 8º A permuta de vaga só será permitida com a anuência prévia do(a) Diretor(a)-Geral, mediante solicitação formal.

§ 9º Os veículos que compõem a frota oficial do CNJ e outros veículos oficiais estão dispensados do uso de credenciais de acesso à garagem.

§ 10. O acesso de usuários de motocicletas, bicicletas e patinetes à garagem far-se-á mediante identificação funcional, dispensando-se o uso de credenciais.

§ 11. É vedado o uso da garagem para pernoite dos veículos particulares, salvo se houver autorização expressa do(a) Chefe da SEPOL, mediante solicitação do detentor da vaga.

Art. 8º Os condutores deverão observar as seguintes determinações de segurança:

I – a velocidade máxima de 20 km/h e demais normas de trânsito; e

II – os faróis acesos durante o tráfego nos estacionamentos cobertos.

Art. 9º O CNJ não se responsabilizará por danos que possam ocorrer em razão da inadequada utilização da garagem.

Art. 10. No caso de solenidades, eventos ou realização de obras, a Sepol providenciará o remanejamento das vagas necessárias.

Art. 11. O(A) titular de vaga na garagem poderá indicar à Sepol outro(a) servidor(a) para uso compartilhado da referida vaga, desde que haja compatibilidade de horário.

Art. 12. É proibido o conserto de veículos na garagem, ressalvadas as situações de emergência.

Art. 13. A inobservância das disposições desta Portaria e o mau uso da identificação poderão implicar o cancelamento e recolhimento da credencial de acesso, sem prejuízo das sanções cíveis, penais, administrativas ou contratuais cabíveis.

Art. 14. O Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) reportará trimestralmente ao(à) Secretário(a)-Geral e ao(à) Diretor(a)-Geral os quantitativos e usuários de vagas utilizadas, conforme tipologias definidas nesta Portaria.

Art. 15. O DNPJ, com o apoio da Secretaria de Administração, adotará, no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura desta Portaria Conjunta, as medidas necessárias ao efetivo cumprimento de suas disposições.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 17. Fica revogada a Portaria Conjunta SG/DG nº 1/2019.

Art. 18. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

 

Adriana Alves dos Santos Cruz

Secretária-Geral


Johaness Eck​

Diretor-Geral