Altera a composição do Comitê de Apoio Técnico destinado a apoiar a sistematização e padronização da parametrização do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) no Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria SEP n. 9 de 20 de maio de 2021.
SEI n. 03944/2021

O SECRETÁRIO DE ESTRATÉGIA E PROJETOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o disposto no art. 1º, IV, da Portaria CNJ n. 125 de 11 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SEP n. 9 de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O presente Comitê exercerá suas atividades sob a vinculação da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), do Conselho Nacional de Justiça." (NR)
“Art. 4º ....................................................................................................
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VI – Igor Tadeu Silva Viana Stemler, representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
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IX – Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
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XIII – Marivaldo Dantas de Araújo, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
XIV – Patrycia Karina de Melo Onofre Araújo, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
XV – Volnei Rogério Hugen, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XVI – Kellen Cleya dos Santos Madalena Stakoviak, representante do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins;
XVII – Cláudia Raquel da Rocha Eirado, representante do Tribunal Superior Eleitoral;
XVIII – Fabiana Reis Pacheco, representante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
XIX– Rubens Curado Silveira, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
XX – Marco Antônio Bazeggio, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; e
XXI – Rafael Souza Cardozo, representante do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do Art. 4º da Portaria SEP n. 9 de 20 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Paulo Marcos de Farias
Secretário de Estratégia e Projetos