Institui Comitê de Apoio Técnico destinado a apoiar a sistematização e padronização da parametrização do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud – no Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 03944/2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o disposto no art. 1º, IV, da Portaria nº 125 de 11 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO a relevância dos dados do DataJud para (i) o subsídio da construção e acompanhamento de políticas públicas, (ii) a otimização das rotinas de trabalho com a unificação de sistemas, (iii) a promoção dos dados entre entes públicos, conferindo maior transparência ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comitê de Apoio para coordenar e operacionalizar as propostas de parametrização do DataJud;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 122, de 9 de outubro de 2018, que regulamenta as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais, a de expedir atos normativos afetos à sua competência;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 36-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, compete à Secretaria Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê de Apoio Técnico destinado a apoiar a sistematização e a padronização da parametrização do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Art. 2º São atribuições do Comitê:
I - fomentar a troca de informações entre os órgãos do Poder Judiciário relacionados à realização do trabalho de saneamento dos dados enviados ao Datajud;
II - promover estudos e reuniões para auxiliar o trabalho de revisão da parametrização, a fim de adequar as estatísticas antes recebidas de forma agregada pelos Tribunais ao Datajud, com a extração diretamente dos autos processuais;
III - propor a elaboração e a revisão de Atos Normativos inerentes à sistematização da parametrização;
IV - elaborar relatório final, consolidando os estudos e levantamentos empreendidos.
Art. 3° O presente Comitê exercerá suas atividades sob a vinculação da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica - SEP, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (coordenadora);
II – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, representante do Conselho Nacional de Justiça;
III – Pedro Henrique Pádua Amorim, representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Isabely Fontana da Mota, representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
V - Pedro Farage Assunção, representante do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI - Antônio Cubells, representante do Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Junes Aparecida Cerqueira Cavalcante Alves da Silva, representante do Tribunal Superior do Trabalho;
VII – Camila Ribeiro Rocha Torres, representante do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pela Portaria n. 14, de 7.10.21)
VIII - Júlio Marino, representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VIII – Efinéias Stroppa dos Santos, representante do Superior Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Portaria n. 14, de 7.10.21)
IX - Katia Egidio de Oliveira, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
X - Paulo Cristóvão, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XI - Flávio Vicentini, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XII - Paulo Maurici, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XIII - Antônio Pires de Castro Júnior, representante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
XIV - Júlio Nunes, representante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XV - Catarina Vila-Nova Alves de Lima, representante do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
XVI - Marivaldo Dantas, representante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
XVII - Patrícia Karyna, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
XVIII - Volnei Hugen, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XIX - Rafael Garcia, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XX - Saulo de Tarso Xavier, representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXI - Jader Alves Rosa, representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXII - Carlos Santos Gonçalves Alves, representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXIII - Kellen Cleya dos Santos Madalena Stakoviak, representante do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins;
XXIV - Cláudia Eirado, representante do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
XXV - Fabiana Pacheco, representante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado São Paulo;
XXVI - Nadja Maria Prates Publio, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
XXVII - Rubens Curado, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; e
XXVIII - Marco Antônio Bazeggio, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
XXIX – Daniel Vasconcelos Borges Netto, representante do Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Portaria n. 14, de 7.10.21)
VI – Camila Ribeiro Rocha Torres, representante do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
VII – Efinéias Stroppa dos Santos, representante do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
VIII – Katia Egidio de Oliveira, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
IX – Paulo Cristóvão, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
X – Josilene Feitoza da Silva, representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XI – Mariana Marçal Rocha da Silva, representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XII – Simone Nunes de Miranda Carrer, representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XIII – Marivaldo Dantas, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XIV – Patrícia Karyna, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XV – Volnei Hugen, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XVI – Carlos Santos Gonçalves Alves, representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XVII – Kellen Cleya dos Santos Madalena Stakoviak, representante do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XVIII – Cláudia Eirado, representante do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XIX – Fabiana Pacheco, representante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XX – Nadja Maria Prates Publio, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XXI – Rubens Curado, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XXII – Marco Antônio Bazeggio, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XXIII – Taise de Castro Xavier Silveira Han, representante do Tribunal Superior do Trabalho; e (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XXIV – William Bacelar Rezende, representante do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 4, de 17.2.23)
XXV – Rafael Souza Cardozo, representante do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (incluído pela Portaria SEP n. 5, de 8.5.2023)
Art. 5º As reuniões do Comitê serão agendadas e comunicadas pela sua coordenadora.
Art. 6º Para os objetivos da presente Portaria, o Comitê poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.
Art. 7º As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por intermédio de videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos órgãos, de forma prioritária, subsidiar as despesas de deslocamento.
Art. 8º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LIVIO GOMES
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica