Identificação
Portaria Nº 389 de 30/09/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Constitui, no âmbito da Comissão de Acesso à Justiça, comitê executivo para a promoção de medidas de proteção à infância e juventude e de reinserção social do menor infrator.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ, Edição nº 59/2008, de 03/10/08.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilmar Mendes, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO o dever da família, da sociedade e do Estado de se assegurar absoluta prioridade à criança e ao adolescente e os direitos estabelecidos no artigo 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme dispõe o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º, da Portaria nº 142, de 26 de junho de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado no âmbito da Comissão de Acesso à Justiça, o comitê executivo para a promoção de medidas de proteção à infância e juventude e de reinserção social do menor infrator.

Art. 2º O referido Comitê será constituído pela Conselheira Andréa Pachá, Paulo de Tarso Tamburini Souza, Juiz de Direito em Auxílio à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimenti, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Renato Rodovalho Scussel, Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude de Florianópolis - SC, presidido pela primeira.

Art. 3º O presente Comitê apresentará metas e plano de trabalho em 30 (trinta) dias.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente