Constitui, no âmbito da Comissão de Acesso à Justiça, comitê executivo para a promoção de medidas de proteção à infância e juventude e de reinserção social do menor infrator.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilmar Mendes, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o dever da família, da sociedade e do Estado de se assegurar absoluta prioridade à criança e ao adolescente e os direitos estabelecidos no artigo 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme dispõe o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º, da Portaria nº 142, de 26 de junho de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Comissão de Acesso à Justiça, o comitê executivo para a promoção de medidas de proteção à infância e juventude e de reinserção social do menor infrator.
Art. 2º O referido Comitê será constituído pela Conselheira Andréa Pachá, Paulo de Tarso Tamburini Souza, Juiz de Direito em Auxílio à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimenti, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Renato Rodovalho Scussel, Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude de Florianópolis - SC, presidido pela primeira.
Art. 3º O presente Comitê apresentará metas e plano de trabalho em 30 (trinta) dias.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente