Atribui ao Secretário de Administração as funções de Diretor-Geral.
Código: DCOMP-CNJ
Revogada pela Portaria nº 92, de 16 de julho de 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a distribuição de atribuições da Administração;
CONSIDERANDO a aprovação da criação das funções de Diretor-Geral, pelo Plenário do CNJ, na Sessão Ordinária nº 104, de 6 de maio de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam atribuídas ao Secretário de Administração as funções próprias de Diretor-Geral, cujas competências ficarão estabelecidas no Manual de Organização da Diretoria-Geral, que será editado por meio de portaria, no prazo de 30 dias.
Art. 2° O Diretor-Geral é indicado pelo Presidente.
Art. 3° Ficam delegadas ao Diretor-Geral todas as funções de ordenação de despesas.
Art. 4° No prazo de 30 dias, serão encaminhadas as propostas para adequação do Regimento Interno à Comissão de Reforma do Regimento Interno, bem como revistos os atos normativos pertinentes.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente