Identificação
Portaria Nº 631 de 05/10/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Constitui o Comitê de Comunicação do Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 2, de 9/11/09, p. 57, e no DJE/CNJ nº 190/2009, de 9/11/09, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;


CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n°. 85, de 08 de setembro de 2009, que instituiu o Sistema de Comunicação Social do Poder Judiciário - SIESPJ determina a criação do Comitê de Comunicação Social do Judiciário;


R E S O L V E:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, com a seguinte composição:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, com a seguinte

composição: (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


I - o Secretário de Comunicação Social do STF;

I – o Secretário-Geral do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


II - o Assessor-Chefe de Comunicação Social do CNJ;

II – o Secretário de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


III - os responsáveis pela Comunicação Social dos Tribunais Superiores;

III – o Secretário de Comunicação Social do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


III - um representante dos Tribunais de Justiça Estaduais;


IV - um representante dos Tribunais Regionais Eleitorais;

IV – os Secretários de Comunicação Social dos tribunais superiores; (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


V - um representante dos Tribunais Regionais do Trabalho;

V – o Secretário de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal; (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


VI - um representante dos Tribunais Regionais Federais;

VI – o Secretário de Comunicação Social do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


VII - o responsável pela Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal;*

VII – o Secretário de Comunicação Social de um dos Tribunais de Justiça dos Estados; e (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


VIII - o responsável pela Comunicação Social do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.*

VIII – o Secretário de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


§1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, sendo a primeira composição constituída dos nomes constantes do anexo I;

§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


§2º O Comitê poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.


Art. 2º O Comitê de Comunicação Social do Judiciário terá as seguintes atribuições:


I - analisar as ações de propaganda dos tribunais, observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Assessoria de Comunicação Social do CNJ;


II - identificar e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais;


III - propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a comunicação social;


IV - acompanhar e verificar a aplicação das diretrizes da Comunicação Social instituídas pela Resolução 85, e quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas;


Art. 3º Fica autorizada a participação da Secretaria de Comunicação do STF no Sistema de Comunicação do Judiciário (SICJUS), que atuará juntamente com a Assessoria de Comunicação do CNJ como órgão central do Sistema.


Art. 4º O Comitê Gestor está vinculado à Comissão de Relações Institucionais e Comunicação do CNJ.

Art. 4º O Comitê Gestor está vinculado à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


Art. 5º As reuniões do Comitê serão presididas pelo conselheiro da Comissão de Relações Institucionais e Comunicação do CNJ e, nas ausências deste, pelo Secretário-Geral do CNJ, pelo Secretário de Comunicação do STF ou assessor de comunicação do CNJ.

Art. 5º As reuniões do Comitê serão presididas pelo Conselheiro da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do

CNJ e, nas ausências deste, pelo Secretário-Geral do CNJ ou pelo Secretário de Comunicação do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Ministro GILMAR MENDES

Presidente



ANEXO I

(Alterado pela Portaria nº 144, de 19.11.18)


Representantes dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais de Justiça Estaduais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais, relacionados no art. 1º desta Portaria, para composição do Comitê de Comunicação Social do Judiciário


1. Rogério Bernardes de Faria Tavares, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;


2. Andrea Resende, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo;


3. Celso Gomes, do Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região;


4. Luiz Gonzaga Feitosa, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

1 – Carlos Vieira von Adamek – CNJ;

2 – Marcio Abujamra Aith – STF;

3 – Giselly Siqueira – CNJ;

4 – Ana Cristina Machado da Rosa – TSE;

5 – Jéssica Prado da Silva – STJ;

6 – Patrícia Silva de Resende Nascimento – TST;

7 – Ana Paula Bomfim Ayres da Fonseca Veloso – STM;

8 – Juliana Mendes Gonzaga Neiva – CJF;

9 – Gabriel Carvalho Reis – CSJT;

10 – Rosangela Maria Morais Sanches – TJSP;

11 – Adla Patrícia Holanda Souza – TJDFT; e

12 – Gisele Arthur – CTJ.