Identificação
Portaria Nº 40 de 24/03/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Mutirões da Cidadania com a finalidade de fomentar e implementar ações voltadas à garantia dos direitos dos cidadãos.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 66, de 14/04/2010, p. 02.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução n. 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO ser fundamental intensificar as ações para a efetivação dos direitos constitucionais e legais e as políticas prioritárias asseguradas à infância e à juventude, às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos Mutirões da Cidadania sob a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, com a finalidade de fomentar e implementar, no âmbito dos Tribunais, ações voltadas à garantia dos direitos dos cidadãos, em especial no que tange à proteção da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência e da efetividade da Lei Maria da Penha, sem prejuízo de outras ações.

Art. 2º Para a implantação do projeto e o desenvolvimento das atividades perante os Tribunais, fica criado Grupo de Trabalho, composto pelos seguintes magistrados:

I. Juiz Antônio Silveira Neto, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

II. Juíza Cristiana de Faria Cordeiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

III. Juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

IV. Juíza Luciane Bortoleto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V. Juiz João Batista Galhardo Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto por equipe multidisciplinar e poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de áreas correlatas.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo Juiz Francisco de Oliveira Neto, sob as diretrizes da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.

Art. 4º O plano de trabalho será estabelecido em conjunto com as respectivas Presidências e Corregedorias estaduais, sendo as ações executadas com as varas específicas no sentido de priorizar os processos e fomentar medidas que atendam à consecução dos fins estabelecidos na presente.

Art. 5º O programa incentivará a implantação dos trabalhos constantes no Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário.

Art. 6º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação do ato de instituição, para apresentar seus resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7º Os tribunais criarão uma equipe de trabalho local para monitoramento das ações desenvolvidas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente