Comunica a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense do final do ano.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno, no inciso I do art. 62 da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, e na Resolução CNJ n° 8, de 29 de novembro de 2005;
R E S O L V E:
Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2008, voltando a fluir em 07 de janeiro de 2009.
Art. 2° O protocolo de petições funcionará apenas para as medidas urgentes das 12h às 18h, nos dias úteis dentro do período compreendido entre 22 de dezembro de 2008 e 06 de janeiro de 2009, e das 8h às 12h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente