Institui o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de adolescentes em conflito com a lei no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Revogada pela Portaria Conjunta nº 2 de 9 de fevereiro de 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de adolescentes em conflito com a lei, com a seguinte composição:
I - Conselheira Andréa Maciel Pachá, do Conselho Nacional de Justiça,
II - Juiz Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
III - Juiz Francisco de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
IV - Juíza Cristiana de Faria Cordeiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; e
V - Juiz Antônio Silveira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Art. 2° Compete ao Comitê Gestor do Cadastro:
I - oferecer subsídios, acompanhar o desenvolvimento e adotar as providências necessárias à implantação do Cadastro Nacional de adolescentes em conflito com a lei;
II - dirimir as eventuais omissões relacionadas ao seu desenvolvimento e implantação.
Art. 3º - O Comitê Gestor será coordenado pela Conselheira Andréa Pachá, Presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente