Identificação
Portaria Nº 495 de 18/03/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de projeto piloto para implantação de sistema de controle dos atos praticados nos ofícios extrajudiciais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 2. de 24/3/2009, p. 41.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

Considerando a adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 024/2009, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para o desenvolvimento, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de projeto piloto para implantação de sistema de controle dos atos praticados nos ofícios extrajudiciais, composto pelos seguintes membros:

I - Carlos Divino Vieira Rodrigues, Juiz Assistente da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - Alexandre José Tavernard Lima, Coordenador do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
III - Túlio Vieira Lins Parca, servidor da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV - Declieux Dias Dantas, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça;
V - Ivan Gomes Bonifácio, Diretor de Projetos do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça, a quem fica delegada a competência para editar outras normas necessárias à regulamentação dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES
Presidente