Identificação
Portaria Nº 570 de 24/06/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comitê Gestor do Sistema CNJ - Projudi.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 2, de 2/7/09, p. 41, e publicada no DJE/CNJ nº 109/2009, de 2/7/09, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014 


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor do Sistema CNJ - Projudi, composto pelos seguintes membros:
I - Juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - Juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4º Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás;
III - Juiz Auxiliar Erick Cavalcanti Linhares Lima, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Roraima;
IV - Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, do Tribunal de Justiça de Rondônia;
V - Juiz João José Rocha Targino, Coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Pernambuco;
VI - Juiz Auxiliar Marcelo Mesquita da Silva, da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí;
VII - Juiz Marco Antônio Pinto da Costa, Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas;
VIII - Juíza Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
IX - Juiz Vicente de Oliveira Silva, Coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
X - Juíza Mariana Teixeira Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
XI - Juiz Aristeu Dias Batista Vilela, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
XII - Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
XIII- Juiz José Ricardo Vidal do Patrocínio, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
XIV - Juiz Wolfran da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

XV - Juiz Vanderley de Oliveira Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
XVI - Juiz Alexandre Lenine de Jesus Pereira, Presidente da Comissão de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
XVII - Juiz Talvick Afonso Atta de Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
XVIII - Juíza Nilce Regina Lima, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIX - Juíza Olívia Maria Alves Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;

§ 1º - Na hipótese de substituição dos representantes mencionados nos incisos I a XVII, a Presidência do Tribunal encaminhará o nome do substituto ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, para as providências necessárias.

§ 2º - O Comitê Gestor poderá contar ainda com os seguintes colaboradores:
I - Servidores do Conselho Nacional de Justiça;
II - Servidores de Tecnologia da Informação com experiência no Sistema CNJ - Projudi dos Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal e dos Territórios, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência do Sistema CNJ - Projudi, inclusive:
I - Coordenar o trabalho de aperfeiçoamento e divulgação do Sistema CNJ - Projudi;
II - responder às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos do Poder Judiciário e entidades conveniadas;
III - sugerir a instituição de mecanismos de melhoria da gestão do Sistema CNJ - Projudi;
IV - incentivar a celebração de convênios com órgãos externos para que as transações de informações sejam realizadas através da tecnologia WebService ou ferramenta equivalente;
V - acompanhar e fomentar a sua utilização pelos órgãos do Poder Judiciário;
VI - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VII - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e gestão do Sistema CNJ - Projudi.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado por um Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º As deliberações do Comitê Gestor deverão estar alinhadas às diretrizes da Comissão de Informatização, Modernização e Projetos Especiais do CNJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente