Indica o Presidente do Grupo de Trabalho para monitoramento de obras e padronização de critérios e layout para construção de imóveis no Poder Judiciário.

Revogada pela Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando o disposto no art. 4º da Portaria n.º 524-GP, de 28 de abril de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Indicar o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti como Presidente do Grupo de Trabalho instituído para monitoramento de obras e padronização de critérios e layout para construção de imóveis no Poder Judiciário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente