Identificação
Portaria Nº 549 de 21/05/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Constitui Comitê Executivo para o Fórum para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Agrários e Urbanos.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 1, de 27/5/09, p. 80., e Republicada no DOU, Seção 1, de 23/6/09, p. 87.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e na forma da Portaria 491, de 11 de março de 2009, desta Presidência.

Considerando a instalação do Fórum para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, que aconteceu durante o Seminário realizado no dia 11 de maio de 2009;

Considerando a necessidade de instituir comitê executivo, para a continuidade das ações do Fórum, que têm caráter permanente, a fim de que sejam elaborados o programa e a agenda dos trabalhos;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Executivo do Fórum para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, com a seguinte composição:

I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II - um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III - oito magistrados sendo cinco estaduais, dois federais e um do trabalho;

§1º - Os integrantes referidos no inciso III serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

§2º - Na indicação dos magistrados referidos no inciso III será ainda observado critério que se oriente por uma representatividade nacional e deverá recair, preferencialmente sobre magistrados com experiência em áreas relacionadas com os objetivos do Fórum, estabelecidos na Portaria 491/2009 desta Presidência.

Art. 2º Compete ao Comitê Executivo a elaboração do programa do Fórum e de sua agenda de trabalhos, assim como deliberar sobre todas demais questões relacionadas com o seu funcionamento e fins.

Art. 3º O Comitê Executivo será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo Juiz Auxiliar que for indicado pelo Secretário Geral para integrar o Comitê Executivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente