Dispõe sobre a exigência de apresentação do número de inscrição da parte no CPF/CNPJ e do Código de Endereçamento Postal - CEP no momento da distribuição de ações.
Precedentes: Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000010600 e Pedido de Providências nº 0002774-13.2012.2.00.0000.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 13, DE 30 DE JULHO DE 2012
A exigência de apresentação do número de inscrição da parte no CPF/CNPJ, bem como de seu Código de Endereçamento Postal - CEP, no momento da distribuição de ações, é legal e legítima, desde que não represente comprometimento ao direito fundamental de acesso à justiça.
Precedentes: Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000010600 e Pedido de Providências nº 0002774-13.2012.2.00.0000.
Ministro Ayres Britto
Presidente