Identificação
Portaria Nº 177 de 04/05/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 203/2020, que designa os integrantes do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 102/2026, de 7 de maio de 2026, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13434/2018 

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI nº 06913/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Presidência nº 203/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................................................

..........................................................................................

VIII - Adriano Gomes de Melo Oliveira, Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Colinj);

..........................................................................................

XI - Ruy Muggiati, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

..........................................................................................  

XV - Eduardo Rezende Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XVI - Heitor Moreira de Oliveira, Juiz de Direto do Tribunal de Justiça de São Paulo, representante do Instituto Brasileiro de Direitos da Criança e do Adolescente (IBDCRIA);

XVII - Revogado; 

..........................................................................................

XX - Régis de Souza Araújo, Juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);

XXI -  Roberta de Oliveira Santos, Juíza do Trabalho, Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da  Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);

XXII - Revogado;

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. 

 

Ministro Edson Fachin