Institui grupo de trabalho para estudar e analisar os procedimentos que versam sobre a criação de Varas e de cargos de criação de Varas e de cargos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014 (revogadora)

A Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a responsabilidade constitucional do Conselho Nacional de Justiça como órgão de coordenação, planejamento e supervisão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o compromisso do Conselho Nacional de Justiça em zelar pelo princípio da legalidade e pela eficiência do Poder Judiciário na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a competência para aprovar e encaminhar ao Poder Legislativo parecer conclusivo nos projetos de lei de criação de cargos públicos, de estrutura e de natureza orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário federal (art. 4º, XXXI, RICNJ);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar e analisar os procedimentos em trâmite perante este Conselho Nacional de Justiça que versam acerca da criação de Varas e de cargos de Juízes e Servidores no âmbito da Justiça do Trabalho.
Art. 2º Convidar para participar Grupo de Trabalho:
I.Ricardo Cunha Chimenti, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II.Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III.Fernando Cesar Baptista de Mattos, Juiz Auxiliar da Presidência;
IV. Emília Maria Rodrigues, Assessor do Gabinete da Secretaria/CNJ;
V. Ivan Gomes Bonifácio, Diretor do Departamento de Gestão Estratégica/CNJ;
VI. Rogério da Silva Saldanha, Servidor da Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ;
VII. Maurélio Ferreira, Coordenador de Acompanhamento Orçamentário do Judiciário da União/CNJ;
VIII. Janaina Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisa Judiciária/CNJ;
IX. Fábio Costa Oliveira, Assessor da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A presidência dos trabalhos será exercida pelo pelos Juizes Auxiliares da Corregedoria Nacional, que poderão colher subsídios junto a outros magistrados, servidores ou técnicos.
Art. 3º Determinar a autuação de Pedido de Providências para a juntada dos documentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça