Identificação
Portaria Nº 74 de 19/06/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para estudar e analisar os procedimentos que versam sobre a criação de Varas e de cargos de criação de Varas e de cargos no âmbito da Justiça do Trabalho.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 106/2012, de 20 de junho de 2012, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a responsabilidade constitucional do Conselho Nacional de Justiça como órgão de coordenação, planejamento e supervisão do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o compromisso do Conselho Nacional de Justiça em zelar pelo princípio da legalidade e pela eficiência do Poder Judiciário na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a competência para aprovar e encaminhar ao Poder Legislativo parecer conclusivo nos projetos de lei de criação de cargos públicos, de estrutura e de natureza orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário federal (art. 4º, XXXI, RICNJ);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar e analisar os procedimentos em trâmite perante este Conselho Nacional de Justiça que versam acerca da criação de Varas e de cargos de Juízes e Servidores no âmbito da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Convidar para participar Grupo de Trabalho:

I.Ricardo Cunha Chimenti, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II.Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III.Fernando Cesar Baptista de Mattos, Juiz Auxiliar da Presidência;

IV. Emília Maria Rodrigues, Assessor do Gabinete da Secretaria/CNJ;

V. Ivan Gomes Bonifácio, Diretor do Departamento de Gestão Estratégica/CNJ;

VI. Rogério da Silva Saldanha, Servidor da Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ;

VII. Maurélio Ferreira, Coordenador de Acompanhamento Orçamentário do Judiciário da União/CNJ;

VIII. Janaina Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisa Judiciária/CNJ;

IX. Fábio Costa Oliveira, Assessor da Corregedoria Nacional de Justiça.

Parágrafo único. A presidência dos trabalhos será exercida pelo pelos Juizes Auxiliares da Corregedoria Nacional, que poderão colher subsídios junto a outros magistrados, servidores ou técnicos.

Art. 3º Determinar a autuação de Pedido de Providências para a juntada dos documentos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça