Identificação
Portaria Nº 77 de 12/09/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece competências no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal e 31, VII e VIII, do Regimento Interno deste Conselho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incumbe ao Assessor-Chefe da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – assinar ofícios, solicitando informações destinadas à instrução de processos e dando ciência, aos interessados, das manifestações do órgão, exceção feita àqueles destinados ao Presidente da República, ao Vice-Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos membros do Congresso Nacional, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e aos Ministros dos Tribunais Superiores;

II – dirigir e supervisionar os trabalhos a cargo dos servidores que integram a Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º Cabe aos Juízes Auxiliares, no exercício de competência delegada:

I – decidir quanto à juntada de petições e documentos nos processos em curso na Corregedoria Nacional de Justiça;

II – proferir despachos em procedimentos de competência da Corregedoria;

III – conduzir sindicâncias, mediante designação, elaborando, ao final, relatório conclusivo;

IV – apreciar petições avulsas dirigidas à Corregedoria Nacional de Justiça, decidindo quanto à sua admissibilidade;

V – determinar o arquivamento sumário dos procedimentos dirigidos à Corregedoria Nacional de Justiça, quando forem anônimos, prescritos, manifestamente improcedentes ou despidos de elementos mínimos para a sua compreensão. 

Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 02, de 16 de março de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça