Estabelece competências no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal e 31, VII e VIII, do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Incumbe ao Assessor-Chefe da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – assinar ofícios, solicitando informações destinadas à instrução de processos e dando ciência, aos interessados, das manifestações do órgão, exceção feita àqueles destinados ao Presidente da República, ao Vice-Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos membros do Congresso Nacional, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e aos Ministros dos Tribunais Superiores;
II – dirigir e supervisionar os trabalhos a cargo dos servidores que integram a Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Cabe aos Juízes Auxiliares, no exercício de competência delegada:
I – decidir quanto à juntada de petições e documentos nos processos em curso na Corregedoria Nacional de Justiça;
II – proferir despachos em procedimentos de competência da Corregedoria;
III – conduzir sindicâncias, mediante designação, elaborando, ao final, relatório conclusivo;
IV – apreciar petições avulsas dirigidas à Corregedoria Nacional de Justiça, decidindo quanto à sua admissibilidade;
V – determinar o arquivamento sumário dos procedimentos dirigidos à Corregedoria Nacional de Justiça, quando forem anônimos, prescritos, manifestamente improcedentes ou despidos de elementos mínimos para a sua compreensão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 02, de 16 de março de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça