Revoga a Resolução nº 38, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as disposições normativas constantes da Resolução nº 38, de 14 de agosto de 2007, ficando a assistência à saúde regulamentada por Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO