Identificação
Portaria Nº 13 de 10/03/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho incumbido de assessorar na análise das representações e das impugnações encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, e de acompanhar os magistrados nos trabalhos de inspeção e correição.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 45/2011, de 14 de março de 2011, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A MINISTRA-CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir celeridade na apreciação das impugnações encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de reforço do número de servidores que auxiliam nos trabalhos de análise, inspeção e correição.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com as seguintes atribuições:

I- assessorar na análise das representações e das impugnações encaminhadas a esta Corregedoria Nacional de Justiça;

II- acompanhar os magistrados nos trabalhos de inspeção e correição.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores desta Corregedoria, Benedito Eugênio de Almeida Siciliano e Flávia Cerqueira Capella; bem como pelo servidor Gilson Luis Nórcio, indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Ofício nº254/2011 - GP),

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores desta Corregedoria, Benedito Eugênio de Almeida Siciliano e Flávia Cerqueira Capella; bem como pelo servidor Gilson Luis Nórcio, indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Ofício nº254/2011 - GP) e Ana Flávia Mazon Sandrini, (redação dada pela Portaria n. 17, de 23.3.2011)

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores desta Corregedoria, Benedito Eugênio de Almeida Siciliano e Flávia Cerqueira Capella; bem como pelo servidor Gilson Luis Nórcio, indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Ofício nº254/2011 - GP), Ana Flávia Mazon Sandrini e Alessandra de Oliveira Bedin, (redação dada pela Portaria n. 24, de 9.5.2011)

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores desta Corregedoria, Benedito Eugênio de Almeida Siciliano e Flávia Cerqueira Capella; bem como pelo servidor Gilson Luis Nórcio, indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Ofício nº254/2011 - GP), Ana Flávia Mazon Sandrini, Alessandra de Oliveira Bedin e João Anísio Torres Dantas, (redação dada pela Portaria n. 50, de 24.5.2012)

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores desta Corregedoria, Benedito Eugênio de Almeida Siciliano e Flávia Cerqueira Capella; bem como pelo servidor Gilson Luis Nórcio, indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Ofício nº254/2011 - GP), Ana Flávia Mazon Sandrini, Alessandra de Oliveira Bedin, João Anísio Torres Dantas e Luigi Frusciante Filho, (redação dada pela Portaria n. 81, de 3.7.2012)

Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Nicolau Lupianhes Neto.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 14 de março a 1º de agosto de 2011, podendo ser prorrogados por despacho da Corregedora Nacional de Justiça, mediante proposta devidamente justificada do Coordenador. (prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2011 pela Portaria n. 77, de 11.7.2011)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eliana Calmon

Corregedora Nacional de Justiça