Instaura inspeção para exame completo dos sistemas de informática do primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça Estadual do Mato Grosso e dá outras providências.
O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal e 48 do Regimento Interno do Conselho,
CONSIDERANDO a notícia apresentada pelos Desembargadores Alberto Ferreira de Souza, Clarice Claudino da Silva, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Póvoas e Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, na qual se narram fragilidades do sistema informatizado do Tribunal que põe em risco a segurança dos votos, a vedação de acesso a ex-funcionários, a higidez de arquivos;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de todos os fatos indicados e que possam envolver magistrado(s) e/ou servidor(es) do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO que a confiança nos sistemas processuais informatizados é condição essencial para a boa prestação jurisdicional;
RESOLVE:
I - Instaurar inspeção para exame completo dos sistemas de informática do primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça Estadual do Mato Grosso;
II - Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Friedmann Wendpap para conduzir a inspeção e tomar as providências necessárias ao seu exato cumprimento;
III - Designar os servidores Thiago Andrade Vieira, Paulo Roberto Benite Júnior e Giscard Stephanou da Silva para auxiliarem os trabalhos.
VI - Autorizar, no forma do art. 49 do Regimento Interno do CNJ, o acesso da equipe de inspeção a todos os recintos do Poder Judiciário Estadual do Mato Grosso, bem como aos computadores e senhas necessárias, autos de processos judiciais e administrativos, a serem examinados a critério do Juiz Auxiliar condutor da inspeção;
V - Determinar que as diligências sejam realizadas sigilosamente (LOMAN, arts. 40 e 131);
VI - Estabelecer o dia 20 de maio de 2010 para início da inspeção in loco; (prazo prorrogado para o dia 25 de maio de 2010 para início da inspeção in loco por força da redação dada pela Portaria n. 31, de 17.5.2010).
VII - Fixar o prazo de trinta dias após o encerramento dos trabalhos de campo para a apresentação do relatório;
VIII - Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça da União, no sitio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e a expedição de oficio ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para ciência
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça