Identificação
Portaria Nº 45 de 10/08/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para prestar orientação e apoio técnico ao Conselho Nacional de Justiça nas providências necessárias à implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, no âmbito do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 145/2012, de 13/08/2012, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Processo Administrativo nº 349.251

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014

PORTARIA Nº 45, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

Institui Grupo de Trabalho para prestar orientação e apoio técnico ao Conselho Nacional de Justiça nas providências necessárias à implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, no âmbito do Poder Judiciário.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), nos termos do inciso V do artigo 1º da Portaria 193, de 1º de outubro de 2010,

CONSIDERANDO a edição da Lei no 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas aplicadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;

CONSIDERANDO a criação do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo - SINASE e do Grupo de Trabalho para supervisionar a elaboração do Plano Nacional Decenal de Atendimento Socieducativo e de diretrizes e normas de referência, como estabelece a Lei n. 12.594/2012 (GT – Plano Nacional do SINASE);

CONSIDERANDO que este Conselho integra o referido Comitê e Grupo de Trabalho do Plano Nacional do SINASE, como membro convidado;

CONSIDERANDO as atribuições do referido Comitê, entre elas, a de definir as estratégias relacionadas à organização e ao funcionamento do SINASE;

CONSIDERANDO a competência do Grupo de Trabalho do Plano Nacional do SINASE para analisar e contribuir na elaboração dos documentos-base, bem como para supervisionar a elaboração do Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo e as diretrizes de referência;

CONSIDERANDO a necessidade de análise detalhada para proposição de resolução deste Conselho com objetivo de uniformizar diretrizes nacionais para a justiça da infância e da juventude;

CONSIDERANDO, por fim, o contido no processo administrativo nº 349.251;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho que terá por finalidade:
I – apoiar os Juízes Auxiliares da Presidência na elaboração de proposta de resolução com o objetivo de estabelecer normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito do cumprimento das medidas socioeducativas;
II – acompanhar e prestar auxílio técnico aos representantes do CNJ nos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Interinstitucional e Grupo de Trabalho do Plano Nacional do SINASE.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes membros:
I – dois juízes auxiliares da Presidência vinculados ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
II – três juízes com atuação em Juízos da Infância e Juventude;
III – um servidor do Poder Judiciário formado em psicologia;
IV – um servidor do Poder Judiciário formado em assistência social;
V – um servidor do Poder Judiciário formado em medicina, preferencialmente, com especialização em saúde na adolescência;
VI – um servidor do Poder Judiciário formado em pedagogia;
VII – um servidor do Poder Judiciário formado em arquitetura ou engenharia civil.
§ 1º O Grupo será coordenado por um dos juízes indicados no inciso I deste artigo, sob a supervisão do Conselheiro do DMF;
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário-Geral, dentre os indicados pelo DMF.

Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas pelo período em que o Conselho Nacional de Justiça figurar como membro do Comitê e do Grupo de Trabalho do Plano Nacional do SINASE.
§ 1º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório semestral de suas atividades.
§ 2º Após 30 (trinta) dias do levantamento de suas atividades, o Grupo deverá apresentar relatório final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz Francisco Alves Junior
Secretário-Geral