Institui Grupo de Trabalho para apoiar a gestão do desenvolvimento dos sistemas informatizados administrados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Revogada pela Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014
PORTARIA Nº 37, DE 19 DE JULHO DE 2012
Institui Grupo de Trabalho para apoiar a gestão do desenvolvimento dos sistemas informatizados administrados pelo Conselho Nacional de Justiça.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), nos termos do inciso V do artigo 1º da Portaria 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para apoiar a gestão do desenvolvimento dos Sistemas informatizados administrados pelo CNJ.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será formado pelos seguintes integrantes:
I - 1 (um) Juiz Federal;
II - 1 (um) Juiz do Trabalho;
III - 2 (dois) Juízes de Direito.
Parágrafo único. O referido grupo será coordenado por Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Francisco Alves Junior
Secretário-Geral