Identificação
Portaria Nº 511 de 15/07/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Delega aos Juízes Auxiliares do CNJ atribuições para praticar os atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial descritos nos incisos I a XVIII do art. 1º da Portaria nº 238, de 2008.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJ, de 11/08/09, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Código: DCOMP-CNJ

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

Revogada pela Portaria nº 92, de 16 de julho de 2012

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições regimentais, e, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 238, de 2 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares do CNJ atribuições para praticar os atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial descritos nos incisos I a XVIII do art. 1º da Portaria nº 238, de 2008.

Parágrafo único. A ordem de antiguidade no exercício da função de Juiz Auxiliar do CNJ conferirá preferência para o exercício das atribuições delegadas.

Art. 2° Delegar competência ao Secretário de Administração para a prática dos atos de gestão descritos nos incisos XX a XXIX do art. 1º da Portaria nº 238, de 2008.

Parágrafo único. Fica autorizada a subdelegação de competências relacionadas no caput a servidores subordinados ao Secretário de Administração.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 160, de 31 de julho de 2008.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho
Secretário-Geral