Delega aos Juízes Auxiliares do CNJ atribuições para praticar os atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial descritos nos incisos I a XVIII do art. 1º da Portaria nº 238, de 2008.
Código: DCOMP-CNJ
Revogada pela Portaria nº 92, de 16 de julho de 2012
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições regimentais, e, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 238, de 2 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares do CNJ atribuições para praticar os atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial descritos nos incisos I a XVIII do art. 1º da Portaria nº 238, de 2008.
Parágrafo único. A ordem de antiguidade no exercício da função de Juiz Auxiliar do CNJ conferirá preferência para o exercício das atribuições delegadas.
Art. 2° Delegar competência ao Secretário de Administração para a prática dos atos de gestão descritos nos incisos XX a XXIX do art. 1º da Portaria nº 238, de 2008.
Parágrafo único. Fica autorizada a subdelegação de competências relacionadas no caput a servidores subordinados ao Secretário de Administração.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 160, de 31 de julho de 2008.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho
Secretário-Geral