Revoga a Portaria nº 61, de1º de julho de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Revoga a Portaria nº 61, de 1º de julho de 2011.
Art.2º Convalida os atos do Diretor-Geral praticados com base na Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, de ratificação de dispensas e inexigibilidades de licitação, declarados pelas unidades do CNJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente