Identificação
Portaria Nº 101 de 17/06/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o Comitê Gestor do Sistema PJe no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 113/2013, de 17/6/2013 p. 2-3
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a previsão de instalação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em substituição ao Sistema eCNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema PJe no âmbito interno do CNJ, composto por:
I – 1(um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;
II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – o(a) titular da Secretaria Processual, ou servidor por este indicado;
IV – 2 (dois) assessores de Conselheiros do CNJ; e
V – o(a) titular da Coordenadoria de Gestão de Sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação, ou servidor por este indicado.
§ 1º Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados pelos seus substitutos oficiais;
§ 2º As reuniões do Comitê são ordinárias, realizadas mensalmente, e extraordinárias, quando demandadas.
§ 3º O trabalho dos membros do Comitê dá-se sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar;
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça o apoio e a disponibilização de recursos;
II - definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, relativos à atuação do CNJ, propondo sua implantação ao Comitê Nacional do Sistema PJe, quando influenciem nos demais órgãos do Poder Judiciário;
III - propor a elaboração de normas regulamentadoras do sistema para a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura;
IV - autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma e do plano do projeto de implantação;
V – coordenar preparação e aplicação dos treinamentos ao público interno do CNJ;
VI – articular com as diversas áreas do CNJ as ações necessárias à implantação e sustentação do PJe no âmbito interno do Conselho;
VII – interagir com o Comitê Gestor Nacional do PJe, de modo a garantir a unidade do projeto em âmbito nacional;
VIII - deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.
Art. 3º O Comitê Gestor elaborará plano de projeto, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente