Estabelece o Comitê Gestor do Sistema PJe no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a previsão de instalação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em substituição ao Sistema eCNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema PJe no âmbito interno do CNJ, composto por:
I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;
II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – o(a) titular da Secretaria Processual, ou servidor por este indicado;
IV – o(a) titular da Coordenadoria de Gestão de Sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação, ou servidor por este indicado;
V – 2 (dois) assessores de Conselheiros do CNJ;
VI – 1 (um) representante do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral da República; e
VII – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indicado pelo Conselho Federal da OAB.
§1º Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados pelos seus substitutos oficiais;
§2º As reuniões do Comitê são ordinárias, realizadas mensalmente, e extraordinárias, quando demandadas.
§3º O trabalho dos membros do Comitê dá-se sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar;
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça o apoio e a disponibilização de recursos;
II - definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, relativos à atuação do CNJ, propondo sua implantação ao Comitê Nacional do Sistema PJe, quando influenciem nos demais órgãos do Poder Judiciário;
III - propor a elaboração de normas regulamentadoras do sistema para a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura;
IV - autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma e do plano do projeto de implantação;
V – coordenar preparação e aplicação dos treinamentos ao público interno do CNJ;
VI – articular com as diversas áreas do CNJ as ações necessárias à implantação e sustentação do PJe no âmbito interno do Conselho;
VII – interagir com o Comitê Gestor Nacional do PJe, de modo a garantir a unidade do projeto em âmbito nacional;
VIII - deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.
Art. 3º O Comitê Gestor elaborará plano de projeto, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 101 de 17 de junho de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa