Revoga a Resolução nº 39, de 14 de agosto de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições normativas constantes da Resolução nº 39, de 14 de agosto de 2007,passando a dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a ser regulamentada por instrução normativa editada pelo Diretor-Geral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOAQUIM BARBOSA