Identificação
Resolução Nº 168 de 10/01/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Revoga a Resolução nº 39, de 14 de agosto de 2007.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 16/2013, de 25/1/2013 p. 5
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogadas as disposições normativas constantes da Resolução nº 39, de 14 de agosto de 2007,passando a dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a ser regulamentada por instrução normativa editada pelo Diretor-Geral.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Ministro JOAQUIM BARBOSA