Estabelece limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
CUMPRDEC 0200880-91.2007.2.00.0000
Pedido de Providências nº 165
Revogada pela Resolução n° 26, de 5 de dezembro de 2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,
RESOLVE:
Art 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:
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Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM