Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
CUMPRDEC 0200913-81.2007.2.00.0000
Revogada pela Resolução nº 177, de 6 de agosto de 2013
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 165, em Sessão desta data, e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:
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Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.
Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada aResolução nº 5, de 16 de agosto de 2005.
Ministra ELLEN GRACIE