Identificação
Resolução Nº 26 de 05/12/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 235/2006, em 08/12/2006, pág. 1.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200913-81.2007.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

Revogada pela Resolução nº 177, de 6 de agosto de 2013 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 165, em Sessão desta data, e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:

ÓRGÃO

% LIMITE LEGAL

% LIMITE PRUDENCIAL


Conselho Nacional de Justiça


0,006000


0,005700


Superior Tribunal de Justiça


0,224226


0,213015


Justiça Federal


1,631968


1,550369


Justiça Militar


0,080726


0,076689


Justiça Eleitoral


0,924375


0,878156


Justiça do Trabalho


3,058979


2,906030


TOTAL


5,926274


5,629959

 

Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.

Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada aResolução nº 5, de 16 de agosto de 2005.


 

Ministra ELLEN GRACIE