Identificação
Portaria Nº 228 de 13/12/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 237, de 16/12/2013, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria n° 24, de 24 de fevereiro de 2014

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, e a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 178ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Comitê será presidido pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins, que será substituído, nas ausências e impedimentos, pela Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, e será composto por:

I - Três magistrados representantes da Justiça Estadual;

II - Um magistrado representante da Justiça do Trabalho;

III - Um magistrado representante da Justiça Federal;

IV - Um magistrado representante da Justiça Militar;

V - Um magistrado representante da Justiça Eleitoral;

VI - Um magistrado representante da Justiça Militar Estadual;

VII - Um representante do Departamento de Polícia Federal.

§ 1º A designação dos representantes de que trata o inciso I deste artigo será determinada conforme as categorias dos Tribunais brasileiros delineadas pelo relatório Justiça em Números deste Conselho, sendo um de cada categoria, quais sejam: grande, médio e pequeno porte, sendo os nomes submetidos à aprovação do Plenário do CNJ.

§ 2º O representante de que trata o inciso IV deste artigo será indicado pelo Superior Tribunal Militar.

§ 3º Os demais representantes do Poder Judiciário serão eleitos por seus pares.

§ 4º As designações de que tratam os incisos I e VI não podem ser de magistrados oriundos do mesmo Estado da Federação.

§ 5º A designação de que trata o inciso VII deste artigo atuará na qualidade de representante de órgão de inteligência, conforme disposto no art. 2º, parte final, da Resolução n. 176-CNJ.

Art. 3º Cabe ao Presidente do Comitê a indicação de um magistrado para secretariar as atividades desenvolvidas pelo referido Comitê.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 205, de 12 de novembro de 2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa