Identificação
Portaria Nº 233 de 20/12/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Comissão Avaliadora para a concessão do Selo Justiça em Números 2014, Ano-base 2013.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 1, de 6/01/2014, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 6º do Anexo da Portaria CNJ n. 186 de 17 de outubro de 2013,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão Avaliadora para a concessão do Selo Justiça em Números 2014, Ano-base 2013, visando:

I - definir e divulgar os prazos referentes ao processo de outorga do Selo Justiça em Números;

II - outorgar, sem necessidade de inscrição prévia, o Selo Justiça em Número Bronze aos tribunais que atenderem às exigências do artigo 4º, inciso I, da Portaria CNJ n. 186/2013.

III - receber as inscrições dos tribunais interessados na outorga do Selo Justiça em Números a partir da categoria Prata, juntamente com os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos do artigo 4º da Portaria CNJ n. 186/2013;

IV - fazer o cômputo da pontuação alcançada pelos tribunais no respectivo ano de avaliação, selecionando os que receberão o Selo.

Art. 2º Designar como integrantes da Comissão Avaliadora, sob a presidência da primeira:

I - Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Conselheira do CNJ;

II - Rubens Curado Silveira, Conselheiro do CNJ;

III - Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV - Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

V - Ivan Gomes Bonifácio, Diretor do Departamento de Gestão Estratégica.

Art. 3º Os integrantes do grupo farão jus a diárias e passagens, nos termos das Instruções Normativas n. 10, de 8 de agosto de 2012, e n. 19, de 20 de agosto de 2013.

Art. 4º A Comissão Avaliadora encerrará suas atividades com a entrega do Selo Justiça em Números durante o Seminário Justiça em Números 2014, ano-base 2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MinistroJoaquim Barbosa