Identificação
Portaria Nº 75 de 04/06/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 98, de 05/06/2014, p. 29.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 27 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para integrar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Guilherme Calmon, Rubens Curado, Flavio Sirangelo, Paulo Teixeira e Saulo Casali Bahia.

Art. 2º Designar para integrar a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Emmanoel Campelo, Guilherme Calmon, Deborah Ciocci, Paulo Teixeira, Saulo Casali Bahia, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e Fabiano Silveira.

Art. 3º Designar para integrar a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Maria Cristina Peduzzi, Rubens Curado, Ana Maria Duarte Amarante Brito e Gilberto Martins.

Art. 4º Designar para integrar a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Saulo Casali Bahia, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Emmanoel Campelo, Rubens Curado e Gisela Gondin Ramos.

Art. 5º Designar para integrar a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Fabiano Silveira, Emmanoel Campelo, Deborah Ciocci, Gisela Gondin Ramos e Ana Maria Duarte Amarante Brito.

Art. 6º Designar para integrar a Comissão Permanente de Jurisprudência, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Flavio Sirangelo, Paulo Teixeira e Maria Cristina Peduzzi.

Art. 7º Fica revogada a Portaria n. 37 de 21 de março de 2014.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa