Identificação
Portaria Nº 149 de 16/09/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Cria o Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e temporárias e ao acompanhamento de Projetos (NUCOP).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 167/2014, de 16/09/2014, p. 3
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 Revogada pela Portaria n. 105, de 14 de setembro de 2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Capítulo VI do Regimento Interno do CNJ, que trata das Comissões Permanentes e temporárias, criadas para o estudo de temas e desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento continuado às atividades desenvolvidas pelas comissões e na execução de projetos do órgão;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de preservação da memória dos atos e projetos a cargo das comissões, velando pelo registro histórico-institucional, bem como para imprimir celeridade e segurança no andamento dessas ações no momento de alteração da composição do Conselho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e temporárias e ao acompanhamento de Projetos (NUCOP).

Art. 2º O NUCOP fica vinculado à Secretaria-Geral e tem como atribuições, sem prejuízo de outras afetas à sua finalidade:

I – Prestar apoio às Comissões Permanentes e temporárias, elaborando relatórios, pesquisas, estudos, minutas de ofícios e demais atos de expediente;

II – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos de cunho institucional do órgão;

III – Organizar e registrar em ata as reuniões e demais eventos promovidos em sua área de atuação;

IV – Autuar processo administrativo para cada assunto em desenvolvimento nas respectivas comissões;

V – Gerar relatório semestral das ações desenvolvidas pelo NUCOP para remessa à Secretaria-Geral, na primeira quinzena dos meses de julho e dezembro, respectivamente.

Art. 2º O NUCOP, vinculado à Secretaria-Geral, tem como atribuições, sem prejuízo de outras afetas à sua finalidade: (Redação dada pela Portaria nº 61, de 09.06.2015)

I – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos de cunho institucional do órgão;

II – Organizar a documentação e as informações recebidas no exercício de sua área de atuação;

III – Prestar apoio aos Juízes Auxiliares da Presidência nos assuntos afetos às Comissões Permanentes e Temporárias; e

IV – Gerar relatório semestral das ações desenvolvidas para remessa à Secretaria-Geral, na primeira quinzena dos meses de julho e dezembro, respectivamente.

Art. 3º O NUCOP será composto, incialmente, por um coordenador, dois servidores por Comissão Permanente, um servidor para prestar apoio às comissões temporárias e dois servidores para o acompanhamento de projetos.

Parágrafo único. As atribuições dos servidores integrantes do NUCOP serão distribuídas pelo coordenador de acordo com o fluxo de trabalho do Núcleo, não havendo necessidade de vinculação permanente de servidores por área.

Art. 4º O NUCOP funcionará em sala específica, com jornada de trabalho e horário de expediente compatíveis com as necessidades das Comissões, observada a legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski