Cria o Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e temporárias e ao acompanhamento de Projetos (NUCOP).
Revogada pela Portaria n. 105, de 14 de setembro de 2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Capítulo VI do Regimento Interno do CNJ, que trata das Comissões Permanentes e temporárias, criadas para o estudo de temas e desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento continuado às atividades desenvolvidas pelas comissões e na execução de projetos do órgão;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de preservação da memória dos atos e projetos a cargo das comissões, velando pelo registro histórico-institucional, bem como para imprimir celeridade e segurança no andamento dessas ações no momento de alteração da composição do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e temporárias e ao acompanhamento de Projetos (NUCOP).
Art. 2º O NUCOP fica vinculado à Secretaria-Geral e tem como atribuições, sem prejuízo de outras afetas à sua finalidade:
I – Prestar apoio às Comissões Permanentes e temporárias, elaborando relatórios, pesquisas, estudos, minutas de ofícios e demais atos de expediente;
II – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos de cunho institucional do órgão;
III – Organizar e registrar em ata as reuniões e demais eventos promovidos em sua área de atuação;
IV – Autuar processo administrativo para cada assunto em desenvolvimento nas respectivas comissões;
V – Gerar relatório semestral das ações desenvolvidas pelo NUCOP para remessa à Secretaria-Geral, na primeira quinzena dos meses de julho e dezembro, respectivamente.
Art. 2º O NUCOP, vinculado à Secretaria-Geral, tem como atribuições, sem prejuízo de outras afetas à sua finalidade: (Redação dada pela Portaria nº 61, de 09.06.2015)
I – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos de cunho institucional do órgão;
II – Organizar a documentação e as informações recebidas no exercício de sua área de atuação;
III – Prestar apoio aos Juízes Auxiliares da Presidência nos assuntos afetos às Comissões Permanentes e Temporárias; e
IV – Gerar relatório semestral das ações desenvolvidas para remessa à Secretaria-Geral, na primeira quinzena dos meses de julho e dezembro, respectivamente.
Art. 3º O NUCOP será composto, incialmente, por um coordenador, dois servidores por Comissão Permanente, um servidor para prestar apoio às comissões temporárias e dois servidores para o acompanhamento de projetos.
Parágrafo único. As atribuições dos servidores integrantes do NUCOP serão distribuídas pelo coordenador de acordo com o fluxo de trabalho do Núcleo, não havendo necessidade de vinculação permanente de servidores por área.
Art. 4º O NUCOP funcionará em sala específica, com jornada de trabalho e horário de expediente compatíveis com as necessidades das Comissões, observada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski