Regulamenta a atuação do Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias e ao Acompanhamento de Projetos (NUCOP) e altera dispositivo da Portaria 149 de 16 de setembro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 149 de 16 de setembro de 2014, que cria o Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias e ao Acompanhamento de Projetos (NUCOP);
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa 64 de 7 de abril de 2015, que prevê a colaboração do Departamento de Gestão Estratégica nas atividades desenvolvidas pelo NUCOP, quanto aos projetos institucionais do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotina de trabalho do NUCOP junto às Comissões Permanentes e Temporárias, e demais unidades do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º As reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do CNJ, bem como de Comitês, Grupos de Trabalhos, dentre outros que tratem de assuntos relativos às ações institucionais do Conselho, passam a contar com a presença de representante do Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias e ao Acompanhamento de Projetos.
§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, as pautas de reunião serão encaminhadas ao Núcleo, com antecedência mínima de 24 horas, por meio do endereço eletrônico <nucop@cnj.jus.br>.
§ 2º As atas ou memórias serão disponibilizadas ao Núcleo em até cinco dias após cada reunião, sendo de responsabilidade do Gabinete do Presidente da Comissão, Comitê ou Grupo de Trabalho, ou ainda do chefe da unidade, seu encaminhamento.
§ 3º Entende-se por ação institucional, para os fins desta Portaria, os trabalhos concluídos ou em desenvolvimento de que trate o disposto nos incisos I, II, III e V do art. 2º da Instrução Normativa 64 de 7 de abril de 2015.
Art. 2º As unidades informarão ao NUCOP os Termos de Abertura de Projeto aprovados pela Presidência, referentes às respectivas áreas, mantendo o Núcleo atualizado quanto a novos instrumentos e aditivos.
§ 1º O NUCOP acompanhará o andamento dos projetos junto ao setor responsável, que prestará, mensalmente, ou em periodicidade a ser definida no caso concreto, informações quanto ao desenvolvimento, aos produtos (finais e intermediários) e à conclusão.
§ 2º Informações complementares poderão ser solicitadas pelo NUCOP sempre que necessário.
§ 3º Os projetos de Comissão serão encaminhados pelo Gabinete da respectiva Presidência ou por terceiro designado para tanto.
Art. 3º As unidades do Conselho encaminharão, no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria, cópia da documentação e registros das ações institucionais até então desenvolvidas, ou o número do processo físico ou eletrônico respectivo.
Art. 4º Caberá ao NUCOP a atualização periódica dos dados coletados, por meio de disponibilização do material em link criado na intranet do CNJ para este fim.
Art. 5º O art. 2º da Portaria 149 de 16 de setembro de 2014 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O NUCOP, vinculado à Secretaria-Geral, tem como atribuições, sem prejuízo de outras afetas à sua finalidade:
I – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos de cunho institucional do órgão;
II – Organizar a documentação e as informações recebidas no exercício de sua área de atuação;
III – Prestar apoio aos Juízes Auxiliares da Presidência nos assuntos afetos às Comissões Permanentes e Temporárias; e
IV – Gerar relatório semestral das ações desenvolvidas para remessa à Secretaria-Geral, na primeira quinzena dos meses de julho e dezembro, respectivamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski